Meio ambiente

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental, instrumento preconizado pela Política Nacional de Meio Ambiente, representa um procedimento administrativo conduzido pelo órgão ambiental competente, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizem recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores, ou que possam causar degradação ambiental. A Miranda Sá, além de garantir um devido enquadramento da competência do licenciamento da atividade, presta assessoria integral do procedimento junto ao órgão ambiental e a sociedade civil.

Estudos Ambientais – EMI/EIA

Os estudos ambientais congregam análises holísticas e sistemáticas dos aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos da localização, instalação, operação e/ou ampliação de uma atividade/empreendimento, determinando os possíveis impactos desta, em função da sensibilidade do meio ambiente local. Estes estudos são requeridos para a obtenção das licenças ambientais, variando, em termos de dimensão e complexidade, em função do porte e potencial poluidor do empreendimento.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

É um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e indica práticas ambientalmente corretas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final. Este documento é exigido por órgãos ambientais, que detém a tutela de garantia à proteção do meio ambiente, em vistas a fomentar o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos e atender às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, para o devido licenciamento de atividades. Conforme o setor do empreendimento, os resíduos condicionam métodos de manejo e diretrizes especificas de gerenciamento integrado, garantindo o devido estabelecimento do princípio da prevenção à poluição.

Plano de Atendimento a Emergências Ambientais – PAE

Documento que tem como objetivo identificar possíveis cenários de emergências ambientais, bem como definir ações a serem seguidas no caso de ocorrência indesejada, contribuindo para a conscientização dos trabalhadores quanto a danos ambientais provenientes de suas atividades e a orientação dos mesmos em casos urgências.

Manejos de Fauna Silvestre

Consiste no manuseio de um conjunto de espécies silvestres, que vivem em seu habitat natural e posteriormente foram remanejadas para áreas de condições ambientais similares, objetivando resgate, tratamento e soltura em áreas compreendidas no seu range de distribuição. O manejo de fauna silvestre é requerido ao longo do licenciamento ambiental de empreendimentos e deve ser executado por profissionais devidamente habilitados, garantindo a integridade física dos animais e a viabilidade populacional de subpopulações, especialmente no que se refere à soltura destes espécimes. O monitoramento de fauna é um diagnóstico, a longo prazo, da estrutura das comunidades faunísticas visando avaliar os potenciais impactos promovidos pela instalação e/ou operação de empreendimentos.

Inventário e Plano de Manejo Florestal

É um procedimento que busca obter informações acerca da área e das características de uma floresta. Por meio de análises quantitativas e qualitativas do inventário florestal, é possível entender qual o potencial de uma floresta e quais os métodos e os procedimentos podem ser adotados para manejá-la, a fim de se obter receita financeira. O Inventário florestal é o mais comumente utilizado no processo de licenciamento ambiental quando se faz necessário a supressão de vegetação.

Planos Básicos Ambientais – PBA

O Plano Básico Ambiental PBA é um documento que apresenta o detalhamento das medidas mitigadoras e compensatórias a serem adotadas pelo empreendedor para mitigar impactos ambientais identificados em estudos ambientais. O PBA é requerido na etapa de licença instalação de empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental.

Monitoramento de Emissões Atmosféricas

São avaliações de emissões geradas em processos industriais, como gases provenientes de processos de combustão (CO, O2, NOx, SO2 e CO2) e compostos orgânicos voláteis. Esse monitoramento é uma obrigação legal de toda empresa que em seu processo produtivo emita gases para a atmosfera, independentemente do tamanho ou capacidade de suas fontes.

Avaliação de Níveis de Pressão Sonora – ABNT NBR 10.151/2019.

A avaliação dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas tem por objetivo a medição em ambientes internos e externos as edificações, em áreas destinadas a ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo, adotando procedimentos para caracterização de som total, específico e residual, bem como a determinação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo.

Gestão de Condicionantes Ambientais

Com a licença ambiental emitida, os órgãos ambientais estabelecem medidas, planos e programas que devem ser executados pelo empreendimento para que se garantam a mitigação e/ou compensação dos impactos ambientais sobre o meio ambiente, sob uma determinada periodicidade. O descumprimento ou atrasos no cumprimento podem acarretar possíveis sanções administrativas para o empreendedor, preconizadas pela Política Estadual de Meio Ambiente. Neste sentindo, a Miranda Sá, por meio de uma equipe multidisciplinar possibilita a gestão integrada destas condicionantes, viabilizando estratégias para que se garanta o devido cumprimento destas.

Plano de Recuperação de Áreas Degradas – PRAD

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, concebido especialmente para empreendimentos voltados à mineração, é um dos principais planos integrantes do Plano Básico Ambiental, integrante do processo de licenciamento ambiental, sobretudo na etapa da obtenção da Licença de Instalação. O seu escopo deve estabelecer diretrizes, além de um conjunto de métodos e materiais necessários para a recuperação da área degradada a uma determinada forma de uso, visando à utilização, de acordo com o preconizado pelo plano.

Autorização para Supressão Vegetal – ASV

A Autorização para Supressão Vegetal de Vegetação Nativa é um ato administrativo, requerido junto ao órgão ambiental competente que regula e estabelece as diretrizes, instruções e condicionantes para a devida execução da supressão de fragmentos florestais para a instalação de empreendimentos. No âmbito de seu processo, por meio do apensamento de estudos técnicos, deve ser devidamente caracterizado a comunidade florestal e a paisagem local, uma estimativa volumétrica do rendimento lenhoso, o memorial descritivo do empreendimento, o uso e ocupação do solo prévio/futuro e a viabilidade desta atividade. Destaca-se que, geralmente, este é requerido em consonância com a Autorização de Manejo de Fauna, a qual estabelecerá as diretrizes para um devido resgate da fauna que ali habita.

Programa de Educação Ambiental – PEA

A educação ambiental pode ser entendida por um processo gradativo, no qual os indivíduos são sensibilizados e conscientizam-se nas dimensões ambientais locais e globais. Integrando o Plano Básico Ambiental, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental, a execução do PEA, surge com a necessidade de refinar a relação do ser humano com o meio ambiente, sociedade e economia. O referido plano prever a promoção de ações educativas capazes de construir conhecimentos e desenvolver habilidades individuais e coletivas nos trabalhadores e grupos sociais afetados.

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